Pré Jogo
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Data
19/01/2025 16h
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Local
Estádio Heriberto Hulse
Endereço: Rua Treze de Maio, s/n 1947, R. Treze de Maio, 46 - Comerciario, Criciúma - SC, 88802-290 -
Campeonato
Catarinense 2025
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Venda dos ingressos
NOVAS REGRAS DE MEIA-ENTRADANOVAS REGRAS DE MEIA-ENTRADA
DECRETO Nº 8.537, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015 - Regulamenta a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, e a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para dispor sobre o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos.
QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO:
- JOVEM DE BAIXA RENDA Pessoa com idade entre 15 e 29 anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
- ESTUDANTE pessoa regularmente matriculada em instituição de ensino, pública ou privada, nos níveis e modalidades previstos no Título V, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- PESSOA COM DEFICIÊNCIA Pessoa que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas; e
- ACOMPANHANTE Aquele que acompanha a pessoa com deficiência, o qual pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
- IDOSO Pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (Lei Federal nº 10741/2003 – Estatuto do Idoso).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPRA DE INGRESSOS MEIA-ENTRADA:
- (Não será mais aceitos simples comprovantes de matrícula e documentos sem foto)
TODAS AS PESSOAS DEVERÃO APRESENTAR ALÉM DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO:
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JOVEM DE BAIXA RENDA - Identidade Jovem
Além de estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, deverá portar a Identidade Jovem acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional, expedida por:
- I - Secretaria-Geral da Presidência da República, por meio da Secretaria Nacional de Juventude, emitirá a Identidade Jovem, conforme ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
- II - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
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ESTUDANTE - Carteira de Identificação Estudantil - CIE
Documento que comprova a condição de estudante regularmente matriculado, expedida por:
- I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
- II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
- III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
- IV - entidades estaduais e municipais filiadas às entidades previstas nos incisos I a III;
- V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
- VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
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PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Documento de identidade com foto e:
- I - Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
- II - Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
- ACOMPANHANTE Documento de Identidade, mais os documentos da pessoa com deficiência acompanhada - Quando a pessoa com deficiência necessitar de acompanhamento, ao seu acompanhante também se aplica o direito ao benefício previsto em lei, apresentando-se juntamente com o deficiente.
- IDOSO Documento de identidade com foto. (Lei Federal nº 10741/2003 – Estatuto do Idoso).
ESCLARECIMENTOS:
- 01 - O valor do ingresso de meia-entrada deve equivaler à metade do preço do ingresso cobrado para a venda ao público em geral;
- 02 - O benefício não é cumulativo com outras promoções e convênios;
- 03 - O benefício não é cumulativo com vantagens vinculadas à aquisição do ingresso como sócio torcedor ou equivalente;
- 04 - A concessão do benefício da meia-entrada aplica-se a todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público em geral;
- 05 - A regra estabelecida aplica-se a ingressos para camarotes, áreas e cadeiras especiais, se vendidos de forma individual e pessoal;
- 06 - A concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% (quarenta por cento) do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral, em cada evento;
- 07 - Os ingressos destinados exclusivamente à venda para associados de entidades de prática desportiva, como sócio torcedor ou equivalente, não serão considerados para cálculo do percentual do público em geral;
- 08 - Os ingressos de meia-entrada deverão ser reservados aos beneficiários a partir do início das vendas até quarenta e oito horas antes de cada evento, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais;
- 09 - Meia-entrada, para doadores regulares de sangue, só em eventos culturais, esportivos e de lazer, realizados em locais mantidos pelas entidades e pelos órgãos das administrações direta e indireta do Estado de Santa Catarina (não instituições privadas). LEI ESTADUAL Nº 14.132, de 10 de outubro de 2007.
- 10 - Meia-entrada para professores da rede de ensino do Município de Criciúma só em cinema, shows, teatro, e outros eventos culturais em Criciúma (não esportivos) (Lei Municipal nº 5952, de 22 de novembro de 2011).
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Pontos de venda
Secretaria/Bilheteria do Heriberto Hulse , Online (Link)
Notícias sobre o jogo
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13/01/20250
SERVIÇO DE JOGO PARA CRICIÚMA x CONCÓRDIA
No próximo domingo (19/01), o Criciúma enfrenta o Concórdia, pelo Campeonato Catarinense de futebol, também valendo o título da Recopa Catarinense. O confronto acontece às 16h, com a abertura dos port&otil...
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Destaques
Tabela de Classificação
Catarinense 2025 | P | J | V | ||
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0º | Criciúma | 0 | 0 | 0 | |
0º | Joinville | 0 | 0 | 0 | |
0º | Brusque | 0 | 0 | 0 | |
0º | Figueirense | 0 | 0 | 0 | |
0º | Marcílio Dias | 0 | 0 | 0 | |
0º | Concórdia | 0 | 0 | 0 | |
0º | Barra | 0 | 0 | 0 | |
0º | Caravaggio | 0 | 0 | 0 | |
0º | Chapecoense | 0 | 0 | 0 | |
0º | Avaí | 0 | 0 | 0 | |
0º | Hercílio Luz | 0 | 0 | 0 | |
0º | Santa Catarina Clube | 0 | 0 | 0 |