Serviço de jogo FICHA DO JOGO

Criciúma × Concórdia

Pré Jogo

  • Data

    Data

    19/01/2025 16h

  • Local

    Local

    Estádio Heriberto Hulse
    Endereço: Rua Treze de Maio, s/n 1947, R. Treze de Maio, 46 - Comerciario, Criciúma - SC, 88802-290

  • Campeonato

    Campeonato

    Catarinense 2025

  • Venda dos ingressos

    Venda dos ingressos

    Valor dos ingressosNOVAS REGRAS DE MEIA-ENTRADA

    NOVAS REGRAS DE MEIA-ENTRADA

    DECRETO Nº 8.537, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015 - Regulamenta a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, e a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para dispor sobre o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos.

    QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO:

    • JOVEM DE BAIXA RENDA Pessoa com idade entre 15 e 29 anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
    • ESTUDANTE pessoa regularmente matriculada em instituição de ensino, pública ou privada, nos níveis e modalidades previstos no Título V, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
    • PESSOA COM DEFICIÊNCIA Pessoa que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas; e
    • ACOMPANHANTE Aquele que acompanha a pessoa com deficiência, o qual pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
    • IDOSO Pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (Lei Federal nº 10741/2003 – Estatuto do Idoso).

    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPRA DE INGRESSOS MEIA-ENTRADA:

    • (Não será mais aceitos simples comprovantes de matrícula e documentos sem foto)

    TODAS AS PESSOAS DEVERÃO APRESENTAR ALÉM DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO:

    • JOVEM DE BAIXA RENDA - Identidade Jovem Além de estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, deverá portar a Identidade Jovem acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional, expedida por:
      • I - Secretaria-Geral da Presidência da República, por meio da Secretaria Nacional de Juventude, emitirá a Identidade Jovem, conforme ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
      • II - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
    • ESTUDANTE - Carteira de Identificação Estudantil - CIE Documento que comprova a condição de estudante regularmente matriculado, expedida por:
      • I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
      • II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
      • III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
      • IV - entidades estaduais e municipais filiadas às entidades previstas nos incisos I a III;
      • V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
      • VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
    • PESSOA COM DEFICIÊNCIA Documento de identidade com foto e:
      • I - Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
      • II - Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
    • ACOMPANHANTE Documento de Identidade, mais os documentos da pessoa com deficiência acompanhada - Quando a pessoa com deficiência necessitar de acompanhamento, ao seu acompanhante também se aplica o direito ao benefício previsto em lei, apresentando-se juntamente com o deficiente.
    • IDOSO Documento de identidade com foto. (Lei Federal nº 10741/2003 – Estatuto do Idoso).

    ESCLARECIMENTOS:

    • 01 - O valor do ingresso de meia-entrada deve equivaler à metade do preço do ingresso cobrado para a venda ao público em geral;
    • 02 - O benefício não é cumulativo com outras promoções e convênios;
    • 03 - O benefício não é cumulativo com vantagens vinculadas à aquisição do ingresso como sócio torcedor ou equivalente;
    • 04 - A concessão do benefício da meia-entrada aplica-se a todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público em geral;
    • 05 - A regra estabelecida aplica-se a ingressos para camarotes, áreas e cadeiras especiais, se vendidos de forma individual e pessoal;
    • 06 - A concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% (quarenta por cento) do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral, em cada evento;
    • 07 - Os ingressos destinados exclusivamente à venda para associados de entidades de prática desportiva, como sócio torcedor ou equivalente, não serão considerados para cálculo do percentual do público em geral;
    • 08 - Os ingressos de meia-entrada deverão ser reservados aos beneficiários a partir do início das vendas até quarenta e oito horas antes de cada evento, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais;
    • 09 - Meia-entrada, para doadores regulares de sangue, só em eventos culturais, esportivos e de lazer, realizados em locais mantidos pelas entidades e pelos órgãos das administrações direta e indireta do Estado de Santa Catarina (não instituições privadas). LEI ESTADUAL Nº 14.132, de 10 de outubro de 2007.
    • 10 - Meia-entrada para professores da rede de ensino do Município de Criciúma só em cinema, shows, teatro, e outros eventos culturais em Criciúma (não esportivos) (Lei Municipal nº 5952, de 22 de novembro de 2011).
  • Postos de venda

    Pontos de venda

    Secretaria/Bilheteria do Heriberto Hulse , Online (Link)

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