Pré Jogo
-
Data
17/08/2022 19h
-
Local
Estádio Heriberto Hülse
Endereço: Criciúma -
Campeonato
Brasileirão Série B 2022
-
Venda dos ingressos
NOVAS REGRAS DE MEIA-ENTRADA
NOVAS REGRAS DE MEIA-ENTRADA
DECRETO Nº 8.537, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015 - Regulamenta a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, e a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para dispor sobre o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos.
QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO:
- JOVEM DE BAIXA RENDA Pessoa com idade entre 15 e 29 anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
- ESTUDANTE pessoa regularmente matriculada em instituição de ensino, pública ou privada, nos níveis e modalidades previstos no Título V, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- PESSOA COM DEFICIÊNCIA Pessoa que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas; e
- ACOMPANHANTE Aquele que acompanha a pessoa com deficiência, o qual pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
- IDOSO Pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (Lei Federal nº 10741/2003 – Estatuto do Idoso).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPRA DE INGRESSOS MEIA-ENTRADA:
- (Não será mais aceitos simples comprovantes de matrícula e documentos sem foto)
TODAS AS PESSOAS DEVERÃO APRESENTAR ALÉM DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO:
-
JOVEM DE BAIXA RENDA - Identidade Jovem
Além de estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, deverá portar a Identidade Jovem acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional, expedida por:
- I - Secretaria-Geral da Presidência da República, por meio da Secretaria Nacional de Juventude, emitirá a Identidade Jovem, conforme ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
- II - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
-
ESTUDANTE - Carteira de Identificação Estudantil - CIE
Documento que comprova a condição de estudante regularmente matriculado, expedida por:
- I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
- II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
- III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
- IV - entidades estaduais e municipais filiadas às entidades previstas nos incisos I a III;
- V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
- VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
-
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Documento de identidade com foto e:
- I - Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
- II - Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
- ACOMPANHANTE Documento de Identidade, mais os documentos da pessoa com deficiência acompanhada - Quando a pessoa com deficiência necessitar de acompanhamento, ao seu acompanhante também se aplica o direito ao benefício previsto em lei, apresentando-se juntamente com o deficiente.
- IDOSO Documento de identidade com foto. (Lei Federal nº 10741/2003 – Estatuto do Idoso).
ESCLARECIMENTOS:
- 01 - O valor do ingresso de meia-entrada deve equivaler à metade do preço do ingresso cobrado para a venda ao público em geral;
- 02 - O benefício não é cumulativo com outras promoções e convênios;
- 03 - O benefício não é cumulativo com vantagens vinculadas à aquisição do ingresso como sócio torcedor ou equivalente;
- 04 - A concessão do benefício da meia-entrada aplica-se a todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público em geral;
- 05 - A regra estabelecida aplica-se a ingressos para camarotes, áreas e cadeiras especiais, se vendidos de forma individual e pessoal;
- 06 - A concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% (quarenta por cento) do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral, em cada evento;
- 07 - Os ingressos destinados exclusivamente à venda para associados de entidades de prática desportiva, como sócio torcedor ou equivalente, não serão considerados para cálculo do percentual do público em geral;
- 08 - Os ingressos de meia-entrada deverão ser reservados aos beneficiários a partir do início das vendas até quarenta e oito horas antes de cada evento, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais;
- 09 - Meia-entrada, para doadores regulares de sangue, só em eventos culturais, esportivos e de lazer, realizados em locais mantidos pelas entidades e pelos órgãos das administrações direta e indireta do Estado de Santa Catarina (não instituições privadas). LEI ESTADUAL Nº 14.132, de 10 de outubro de 2007.
- 10 - Meia-entrada para professores da rede de ensino do Município de Criciúma só em cinema, shows, teatro, e outros eventos culturais em Criciúma (não esportivos) (Lei Municipal nº 5952, de 22 de novembro de 2011).
-
Pontos de venda
Secretaria/Bilheteria do Heriberto Hulse , Online (Link)
Jogo
-
Curiosidade
RETROSPECTO:
9 JOGOS
2 VITÓRIAS
2 EMPATES
5 DERROTAS
ÚLTIMO JOGO
PRÓXIMO JOGO
Destaques
Tabela de Classificação
Brasileirão Série B 2022 | P | J | V | ||
---|---|---|---|---|---|
1º | ![]() |
Cruzeiro | 52 | 23 | 16 |
2º | ![]() |
Grêmio | 43 | 23 | 11 |
3º | ![]() |
Bahia | 40 | 23 | 12 |
4º | ![]() |
Vasco | 39 | 23 | 10 |
5º | ![]() |
Londrina | 33 | 23 | 9 |
6º | ![]() |
Tombense | 33 | 23 | 7 |
7º | ![]() |
Sampaio Corrêa | 32 | 23 | 9 |
8º | ![]() |
Sport | 31 | 23 | 7 |
9º | ![]() |
Ituano | 30 | 23 | 7 |
10º | ![]() |
Criciúma | 30 | 23 | 7 |
11º | ![]() |
Ponte Preta | 29 | 23 | 7 |
12º | ![]() |
CRB | 29 | 23 | 7 |
13º | ![]() |
Novorizontino | 28 | 23 | 7 |
14º | ![]() |
Brusque | 25 | 23 | 6 |
15º | ![]() |
Chapecoense | 25 | 23 | 5 |
16º | ![]() |
Operário-PR | 24 | 23 | 6 |
17º | ![]() |
CSA | 23 | 23 | 4 |
18º | ![]() |
Náutico | 21 | 23 | 5 |
19º | ![]() |
Guarani | 20 | 23 | 3 |
20º | ![]() |
Vila Nova | 20 | 23 | 2 |