A partir do jogo de estreia do Criciúma na temporada 2016, nesta quarta-feira (27/01), às 19h30min, no estádio Heriberto Hülse, contra o Cruzeiro, pela primeira rodada da Primeira Liga, haverá novas regras para as meias-entradas. As alterações foram publicadas em decreto de número 8.537 de 5 de outubro de 2015, que regulamenta a lei de número 12.852, de 5 de agosto de 2013, e a lei 12.933 de 26 de dezembro de 2013 para dispor o benefício em eventos artístico culturais e esportivos.
Jovens de baixa renda, estudante e pessoas com deficiência e, caso haja necessidade, o acompanhante, estarão amparadas com a meia-entrada por lei. Para as pessoas acima de 60 anos a entrada é liberada a meia-entrada devido a Lei do Idoso. Para os jovens de baixa renda usufruir do benefício necessitam estar inscritos no CadÚnico, com a Identidade Jovem acompanhada de documento de identificação com foto expedido pelo órgão público.
A respeito dos estudantes é necessário conter a carteira de uma das seguintes instituições: Associação Nacional dos Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes), Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE) e Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior. Também se incluem as entidades estaduais e municipais filiadas a ANPG e Ubes.
Quanto às pessoas com deficiência elas precisam de um cartão de benefício de prestação continuada da assistência social ou de documento emitido pelo INSS, que ateste a aposentadoria de acordo com critérios da lei complementar de número 142, de 8 de maio de 2013.
LISTA COMPLETA
NOVAS REGRAS DE MEIA-ENTRADA
DECRETO Nº 8.537, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015 - Regulamenta a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, e a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para dispor sobre o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos.
QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO:
JOVEM DE BAIXA RENDA - pessoa com idade entre 15 e 29 anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
ESTUDANTE - pessoa regularmente matriculada em instituição de ensino, pública ou privada, nos níveis e modalidades previstos no Título V, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
PESSOA COM DEFICIÊNCIA - pessoa que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas; e
ACOMPANHANTE - aquele que acompanha a pessoa com deficiência, o qual pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPRA DE INGRESSOS MEIA-ENTRADA:
(Não será mais aceitos simples comprovantes de matrícula e documentos sem foto)
TODAS AS PESSOAS DEVERÃO APRESENTAR ALÉM DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO:
JOVEM DE BAIXA RENDA – Identidade Jovem - além de estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, deverá portar a Identidade Jovem acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional, expedida por:
I - Secretaria-Geral da Presidência da República, por meio da Secretaria Nacional de Juventude, emitirá a Identidade Jovem, conforme ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
II - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
ESTUDANTE - Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento que comprova a condição de estudante regularmente matriculado, expedida por:
I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
IV - entidades estaduais e municipais filiadas às entidades previstas nos incisos I a III;
V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA – Documento de identidade com foto e:
I - Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
II - Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
ACOMPANHANTE – Carteira de Identidade, mais os documentos da pessoa com deficiência acompanhada - Quando a pessoa com deficiência necessitar de acompanhamento, ao seu acompanhante também se aplica o direito ao benefício previsto em lei, apresentando-se juntamente com o deficiente.
OBS: Os ingressos de meia-entrada, no percentual de que trata o caput do art. 9º, deverão ser reservados aos beneficiários a partir do início das vendas até quarenta e oito horas antes de cada evento, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais.





























