CRICIÚMA ESPORTE CLUBE
CONSELHO DELIBERATIVO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nos termos dos artigos 65, inciso XVIII, 68, inciso II, alínea “c” do Estatuto Social, convocamos os senhores Conselheiros para a reunião extraordinária a realizar-se nos dias 10 e 11/04/2.023 (segunda e terça feira), na sede do Criciúma Esporte Clube, a Rua Treze de Maio, 1947 - Bairro Comerciário, às 08h30min em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos seus membros (art.71 §1º), ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número de Conselheiros presentes (art.71 §2º), para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
Votação para aprovação de alteração estatutária proposta pela Diretoria Executiva, para alterações dos artigos 25 e 34 - IV, do Estatuto Social, readequando às exigências contidas na Portaria 115/2018, do Ministério do Esporte, e do artigo 18-A, da Lei 9.615/98 (Lei Pelé), que dispõem sobre os requisitos necessários para a entidade desportiva receber recursos financeiros da Administração Pública Federal, indispensáveis para a manutenção e ampliação dos projetos do Centro de Treinamento e Formação de Atletas, e de quaisquer outros incentivos financeiros a serem recebidos do Poder Público, e que determinam que os estatutos devem assegurar a participação de atletas nos colegiados de direção, podendo votar e ser votado com a seguinte proposta de redação:
Estatuto Social - Artigo 25
Redação atual vigente:
Art. 25 – Será Associado Atleta aquele que, na qualidade de amador, competir em qualquer desporto representando o CRICIÚMA ESPORTE CLUBE, sendo que estará isento de pagamento de mensalidades ou contribuição social, não tendo direito de votar ou ser vetado.
Proposta de Alteração - Artigo 25
Art. 25 – Será Associado Atleta aquele que mantenha vínculo desportivo com o CRICIÚMA ESPORTE CLUBE, sendo que estará isento do pagamento de mensalidade ou contribuição social, tendo o direito de votar e ser votado, desde que preenchidos os demais requisitos deste Estatuto.
Estatuto Social - Artigo 34 - IV
Redação atual vigente:
Art. 34 – Aos associados do CRICIUMA ESPORTE CLUBE, no gozo dos seus direitos estatutários, é assegurado:
IV – votar e ser votado nos termos deste Estatuto, exceção feita aos Associados Honorários, Contribuintes e Atletas;
Proposta de Alteração - Artigo 34 - IV
Art. 34 – Aos associados do CRICIUMA ESPORTE CLUBE, no gozo dos seus direitos estatutários, é assegurado:
IV – votar e ser votado nos termos deste Estatuto, exceção feita aos Associados Honorários e Contribuintes;
Tendo em vista a exigência de quórum qualificado para aprovação de alteração estatutária, conforme previsão extraída do artigo 65, inciso XVIII do Estatuto Social, sendo neste caso exigido a presença da maioria dos seus membros, ou seja, metade mais hum dos Conselheiros aptos a votar, submetendo posteriormente a decisão, à ratificação da Assembleia Geral, após aberta a reunião será apresentada a proposta de alteração do estatuto e iniciada a votação, por cédula, cuja urna ficará aberta até às 20h00min horas, possibilitando a dispersão da votação ao longo do dia, com apuração dos votos ao final da reunião, pela Comissão de Assuntos Eleitorais.
Somente estarão aptos a votar os Conselheiros que estiverem rigorosamente em dia com suas obrigações estatutárias, notadamente no que diz respeito a estar quites com o pagamento da taxa de manutenção referente ao mês de março de 2.023, inclusive, devida por todos os Conselheiros (Art. 38, inciso V do Estatuto Social).
Criciúma, 29 de Março de 2.023.
Guilherme de Souza Búrigo
Presidente do Conselho Deliberativo































